Atendimento Odontológico no Interior

A Cooperativa estabeleceu normas para o atendimento odontológico de associados que atuam nas Coordenadorias Regionais, referentes à utilização de clínicas odontológicas e profissionais parceiros e contratados da COOPEDER.

Conheçam os procedimentos autorizados:

• tratamento de orçamento até R$30,00 não será parcelado, devendo ser incluído na folha de pagamento em uma só vez;

• tratamento de orçamento maior que R$30,00 poderá ser parcelado e incluído na folha de pagamento em, no máximo, três vezes.

• o pagamento só será creditado ao dentista, quando o Agente Regional encaminhar a fatura com o comprovante, devidamente assinado pelo associado, da conclusão dos serviços.

• o orçamento do tratamento a ser autorizado pelo Agente Regional ou pela Gerência Social não poderá exceder a três vezes o valor de 15% do salário líquido do associado. Entende-se por salário líquido a diferença entre o salário bruto e os descontos obrigatórios como Imposto de Renda, IPSEMG, Seguro de vida, DERMINAS. Para uma melhor praticidade do processo, o Conselho de Administração decidiu considerar como salário líquido o valor de 80% do salário bruto.

Os atendimentos de casos específicos e associados inadimplentes deverão ser submetidos à autorização prévia do Conselho de Administração. Se o tratamento ficar acima da capacidade de pagamento do associado, este poderá fazer um planejamento e executá-lo por etapas, de acordo com a priorização estabelecida junto à clínica.
A seguir, um exemplo apresentado pela administração da Cooperativa para esclarecer como é esse atendimento:

Exemplo:

• Salário bruto do associado: R$ 500,00
• Salário líquido do associado: 80 % de R$ 500,00 = R$ 400,00
• Valor máximo a ser autorizado para desconto em folha: 15% de R$ 400,00 = R$ 60,00
• Parcelamento: 3 x R$ 60,00 = R$ 180,00
• O valor de R$180,00 é o orçamento máximo que pode ser autorizado para quem ganha R$ 500,00. Como está acima de R$ 30,00, poderá ser dividido para desconto em folha em três parcelas de R$ 60,00.

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