Investindo no Futuro das Crianças
Construído em
uma área de 1.382 metros quadrados, com cerca de 900
metros quadrados de área edificada em dois andares, o
Centro Infantil funciona de segunda a sexta-feira, entre 07h30
e 18h30, em um prédio alugado da DERMINAS. O local conta
com 07 salas para as crianças do Berçário,
do Material I, II e III, e do primeiro, segundo e terceiro períodos.
Para as atividades em comum, foram
projetadas salas de música, de arte e de psicomotricidade,
um consultório médico, um refeitório, uma
cozinha e um salão de festas.
Nos pátios construídos, foram instalados escorregadores,
balanços, túnel, trepa-trepa e tanques de areias,
além de uma casinha, onde as crianças têm
a oportunidade de aprenderem a conviver como em uma ambiente
familiar. Todas as brincadeiras são acompanhadas por
adultos e os quatro pátios são divididos conforme
a idade das crianças.
A todo momento, as crianças são acompanhadas por
monitoras, distribuídas entre os turnos da manhã
e tarde.
As refeições são
balanceadas, preparadas com base em orientações
da nutricionista, que inclui muitas verduras, legumes, frutas
e carnes, para que as crianças recebam as vitaminas necessárias
e aprendam a comer da maneira correta. Nos lanches são
oferecidos alternativamente frutas, sucos, achocolatados, biscoito
e bolo. A sopa do jantar, muito apreciada pela garotada, contém
verduras e legumes, cereais e carnes.
Crianças Integradas, Crianças Criativas
Observando as crianças nas
várias atividades que desenvolvem no Centro Infantil,
uma coisa salta aos olhos: elas gostam do ambiente em que estão
e sentem-se seguras.
Isto pode ser percebido pela forma como se comportam nas salas
de aula, de música, de artes e no refeitório,
e como interagem entre elas e com as monitoras e professoras:
demonstram ser criativas e amorosas.
O recreio é um horário à parte, apreciado
por quaisquer crianças em quaisquer escolas. No Centro
Infantil, também correm, pulam de um brinquedo a outro,
brincam em grupos. Mas sempre de maneira respeitosa com os colegas,
sem conflitos, de forma amigável.
São crianças que recebem acompanhamento médico,
orientação de higiene dental, que aprendem a ser
criativas, que aprendem a trabalhar em equipes. São crianças
que recebem uma base educacional de primeira.
São crianças cujos pais podem trabalhar sem preocupações:
são bem cuidadas e orientadas.
Procedimentos Referentes à
Utilização do Centro Infantil
O Conselho de Administração decide estabelecer
as normas expostas abaixo para definição de quem
pode se beneficiar dos serviços prestados pelo "Centro
Infantil", seguindo a ordem de prioridade e custo a ser
ressarcido para a COOPEDER, bem como as regras a serem seguidas.
a) Podem se beneficiar as crianças com idade
de 3(três) meses a 6(seis)
anos, desde que preencham
as seguintes condições:
1. filhos de servidores do DER/MG,
da ativa;
2. filhos de funcionários da
Cooperativa de Consumo dos Servidores do
DER/MG;
3. netos de servidores da ativa do
DER/MG e de funcionários da
COOPEDER, com a tutela dos mesmos;
4. filhos de servidores do DER/MG
aposentados, desde que a criança já
esteja matriculada no Centro Infantil,
quando a mãe ou o pai se
aposentar;
5. filhos de servidores do DER/MG
aposentados (item 6 da letra b) ;
6. netos de servidores do DER/MG ou
da COOPEDER (item 6 da letra b);
7. netos de servidores falecidos do
DER/MG (item 6 da letra b);
8. sobrinhos de servidores do DER/MG
(item 6 da letra b).
b) Os valores das mensalidades
são os seguintes:
1. 5% (cinco por cento) do valor bruto
do vencimento do associado, até o
limite de R$150,00 (cento e cinqüenta
reais) mensais por criança.
2. No caso de ser feita mais de uma matrícula de beneficiários relativos a um mesmo responsável, será concedida uma bonificação de 20% de desconto nas mensalidades referentes às demais matrículas.
3. O pagamento de 5% (cinco por cento)
do valor bruto do salário dará
direito à permanência
da criança no Centro Infantil por um período igual
à jornada diária de
trabalho do pai/mãe ou responsável.
4. O servidor com jornada de trabalho
inferior a 8 horas diárias que desejar
a permanência de seu filho no
CIN por período superior, deverá
completar o valor a ser pago da seguinte
forma:
até 4 horas - 100% (cem por
cento) do valor total;
6 horas - 150% (cento e cinqüenta
por cento) do valor total;
8 horas - 200% (duzentos por cento)
do valor total;
5. O servidor com jornada de trabalho
de 8 horas diárias pagará
mensalidade proporcional ao período
de permanência da criança no CIN,
de acordo com o seguinte:
até 4 horas - 50% (cinqüenta
por cento) do valor total;
6 horas - 75% (setenta e cinco por
cento) do valor total;
8 horas - 100% (cem por cento) do
valor total.
6. Os filhos de servidores aposentados,
os netos de servidores DER/MG ou
da COOPEDER, netos de servidores falecidos
do DER/MG e sobrinhos
de servidores do DER/MG pagarão
uma mensalidade de R$300,00 por
tempo integral ou valores proporcionais
ao tempo parcial, conforme
estabelecido no item anterior.
7. Para funcionários do DER/MG
ou da COOPEDER, que estiverem
documentalmente lotados no CIN, será
dado um desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no total
da mensalidade.
c) Horário de funcionamento.
O horário de funcionamento
do Centro Infantil é de 7:30 horas a 18:30 horas.
d) Dos horários de
entrega e busca das crianças.
As crianças deverão
ser entregues no Centro Infantil, impreterivelmente, até:
I- Manhã - até as 8:30
horas,
II- Tarde - até as 13:00 horas.
e) Os pais ou responsáveis
deverão buscar as crianças no Centro Infantil,
impreterivelmente, nos horários
de:
I - Manhã - de 12:00 às
14:00 horas.
II - Tarde - até as 18:30 horas.
f) Taxa por atraso.
Será cobrada dos responsáveis
pelas crianças uma taxa extra por atraso na
busca das crianças, nos seguintes
valores:
18:31h até 19:00h - R$5,00
por dia de atraso
Após 19:00h - R$15,00 por dia
de atraso.
g) Das férias dos pais/responsável.
Mesmo no período de férias
dos pais/responsáveis estes poderão usufruir
dos benefícios do Centro Infantil.
h) As atividades do Centro
Infantil serão executadas durante todo o ano.
Durante a segunda quinzena de julho
e primeira quinzena de janeiro a
jornada diária ficará
restrita a recreação no próprio local ou
em colônia de férias, com
fusão de turmas de crianças
com faixas etárias próximas, para facilitar o
monitoramento.
i) Bebidas alcoólicas
ou fumo.
Não será permitido o
uso de bebidas alcoólicas ou de fumo nas
dependências do Centro Infantil.
j) Formação
Pedagógica.
Não é da competência
do Centro Infantil a formação pedagógica,
apesar de
desenvolvê-la, já que
o Centro Infantil é uma creche e não uma escola
.
k) Da inscrição.
O pai/responsável pela criança
deverá pleitear uma vaga no Centro Infantil
na Secretaria Geral da COOPEDER a
quem caberá a responsabilidade de conferência
dos dados para a admissão da
criança e a definição da mensalidade a
ser paga de
acordo com as condições
estabelecidas.
l) Do Conselho Consultivo.
O Centro Infantil constituirá
um Conselho Consultivo com os representantes
abaixo cujo objetivo será de
opinar sobre assuntos de interesses do Centro Infantil que a
Direção da COOPEDER
entender que devam ser submetidos ao colegiado:
3(três) representantes dos pais;
1(um) representante da Coordenação
do Centro Infantil;
1(um) representante do Conselho Fiscal
da COOPEDER;
Presidente da COOPEDER ou pessoa por ele designado.
É de competência do Presidente
da COOPEDER ou da pessoa por ele
designada, presidir o Conselho Consultivo,
bem como reportar à direção do DER/MG.
O Presidente do Conselho Consultivo
terá poder de veto e do
Voto de Minerva.
m) Casos Omissos.
Os casos omissos serão resolvidos
pela direção da COOPEDER e
apresentados ao Conselho de Administração
para homologação.
n) Revisão dos valores.
Os valores estabelecidos nos itens
anteriores serão revistos periodicamente
pelo Conselho de Administração.
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