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Centro Infantil

Procedimentos

Investindo no Futuro das Crianças

Construído em uma área de 1.382 metros quadrados, com cerca de 900 metros quadrados de área edificada em dois andares, o Centro Infantil funciona de segunda a sexta-feira, entre 07h30 e 18h30, em um prédio alugado da DERMINAS. O local conta com 07 salas para as crianças do Berçário, do Material I, II e III, e do primeiro, segundo e terceiro períodos.

Para as atividades em comum, foram projetadas salas de música, de arte e de psicomotricidade, um consultório médico, um refeitório, uma cozinha e um salão de festas.

Nos pátios construídos, foram instalados escorregadores, balanços, túnel, trepa-trepa e tanques de areias, além de uma casinha, onde as crianças têm a oportunidade de aprenderem a conviver como em uma ambiente familiar. Todas as brincadeiras são acompanhadas por adultos e os quatro pátios são divididos conforme a idade das crianças.

A todo momento, as crianças são acompanhadas por monitoras, distribuídas entre os turnos da manhã e tarde.

 

As refeições são balanceadas, preparadas com base em orientações da nutricionista, que inclui muitas verduras, legumes, frutas e carnes, para que as crianças recebam as vitaminas necessárias e aprendam a comer da maneira correta. Nos lanches são oferecidos alternativamente frutas, sucos, achocolatados, biscoito e bolo. A sopa do jantar, muito apreciada pela garotada, contém verduras e legumes, cereais e carnes.


Crianças Integradas, Crianças Criativas

Observando as crianças nas várias atividades que desenvolvem no Centro Infantil, uma coisa salta aos olhos: elas gostam do ambiente em que estão e sentem-se seguras.

Isto pode ser percebido pela forma como se comportam nas salas de aula, de música, de artes e no refeitório, e como interagem entre elas e com as monitoras e professoras: demonstram ser criativas e amorosas.

O recreio é um horário à parte, apreciado por quaisquer crianças em quaisquer escolas. No Centro Infantil, também correm, pulam de um brinquedo a outro, brincam em grupos. Mas sempre de maneira respeitosa com os colegas, sem conflitos, de forma amigável.

São crianças que recebem acompanhamento médico, orientação de higiene dental, que aprendem a ser criativas, que aprendem a trabalhar em equipes. São crianças que recebem uma base educacional de primeira.

São crianças cujos pais podem trabalhar sem preocupações: são bem cuidadas e orientadas.

Procedimentos Referentes à Utilização do Centro Infantil

O Conselho de Administração decide estabelecer as normas expostas abaixo para definição de quem pode se beneficiar dos serviços prestados pelo "Centro Infantil", seguindo a ordem de prioridade e custo a ser ressarcido para a COOPEDER, bem como as regras a serem seguidas.

a) Podem se beneficiar as crianças com idade de 3(três) meses a 6(seis)

anos, desde que preencham as seguintes condições:

1. filhos de servidores do DER/MG, da ativa;

2. filhos de funcionários da Cooperativa de Consumo dos Servidores do

DER/MG;

3. netos de servidores da ativa do DER/MG e de funcionários da

COOPEDER, com a tutela dos mesmos;

4. filhos de servidores do DER/MG aposentados, desde que a criança já

esteja matriculada no Centro Infantil, quando a mãe ou o pai se

aposentar;

5. filhos de servidores do DER/MG aposentados (item 6 da letra b) ;

6. netos de servidores do DER/MG ou da COOPEDER (item 6 da letra b);

7. netos de servidores falecidos do DER/MG (item 6 da letra b);

8. sobrinhos de servidores do DER/MG (item 6 da letra b).

b) Os valores das mensalidades são os seguintes:

1. 5% (cinco por cento) do valor bruto do vencimento do associado, até o

limite de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais por criança.

2. No caso de ser feita mais de uma matrícula de beneficiários relativos a um mesmo responsável, será concedida uma bonificação de 20% de desconto nas mensalidades referentes às demais matrículas.

3. O pagamento de 5% (cinco por cento) do valor bruto do salário dará

direito à permanência da criança no Centro Infantil por um período igual

à jornada diária de trabalho do pai/mãe ou responsável.

4. O servidor com jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias que desejar

a permanência de seu filho no CIN por período superior, deverá

completar o valor a ser pago da seguinte forma:

até 4 horas - 100% (cem por cento) do valor total;

6 horas - 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor total;

8 horas - 200% (duzentos por cento) do valor total;

5. O servidor com jornada de trabalho de 8 horas diárias pagará

mensalidade proporcional ao período de permanência da criança no CIN,

de acordo com o seguinte:

até 4 horas - 50% (cinqüenta por cento) do valor total;

6 horas - 75% (setenta e cinco por cento) do valor total;

8 horas - 100% (cem por cento) do valor total.

6. Os filhos de servidores aposentados, os netos de servidores DER/MG ou

da COOPEDER, netos de servidores falecidos do DER/MG e sobrinhos

de servidores do DER/MG pagarão uma mensalidade de R$300,00 por

tempo integral ou valores proporcionais ao tempo parcial, conforme

estabelecido no item anterior.

7. Para funcionários do DER/MG ou da COOPEDER, que estiverem

documentalmente lotados no CIN, será dado um desconto de 50%

(cinqüenta por cento) no total da mensalidade.

c) Horário de funcionamento.

O horário de funcionamento do Centro Infantil é de 7:30 horas a 18:30 horas.

d) Dos horários de entrega e busca das crianças.

As crianças deverão ser entregues no Centro Infantil, impreterivelmente, até:

I- Manhã - até as 8:30 horas,

II- Tarde - até as 13:00 horas.

e) Os pais ou responsáveis deverão buscar as crianças no Centro Infantil,

impreterivelmente, nos horários de:

I - Manhã - de 12:00 às 14:00 horas.

II - Tarde - até as 18:30 horas.

f) Taxa por atraso.

Será cobrada dos responsáveis pelas crianças uma taxa extra por atraso na

busca das crianças, nos seguintes valores:

18:31h até 19:00h - R$5,00 por dia de atraso

Após 19:00h - R$15,00 por dia de atraso.

g) Das férias dos pais/responsável.

Mesmo no período de férias dos pais/responsáveis estes poderão usufruir

dos benefícios do Centro Infantil.

h) As atividades do Centro Infantil serão executadas durante todo o ano.

Durante a segunda quinzena de julho e primeira quinzena de janeiro a

jornada diária ficará restrita a recreação no próprio local ou em colônia de férias, com

fusão de turmas de crianças com faixas etárias próximas, para facilitar o monitoramento.

i) Bebidas alcoólicas ou fumo.

Não será permitido o uso de bebidas alcoólicas ou de fumo nas

dependências do Centro Infantil.

j) Formação Pedagógica.

Não é da competência do Centro Infantil a formação pedagógica, apesar de

desenvolvê-la, já que o Centro Infantil é uma creche e não uma escola .

k) Da inscrição.

O pai/responsável pela criança deverá pleitear uma vaga no Centro Infantil

na Secretaria Geral da COOPEDER a quem caberá a responsabilidade de conferência

dos dados para a admissão da criança e a definição da mensalidade a ser paga de

acordo com as condições estabelecidas.

l) Do Conselho Consultivo.

O Centro Infantil constituirá um Conselho Consultivo com os representantes

abaixo cujo objetivo será de opinar sobre assuntos de interesses do Centro Infantil que a

Direção da COOPEDER entender que devam ser submetidos ao colegiado:

3(três) representantes dos pais;

1(um) representante da Coordenação do Centro Infantil;

1(um) representante do Conselho Fiscal da COOPEDER;
Presidente da COOPEDER ou pessoa por ele designado.

É de competência do Presidente da COOPEDER ou da pessoa por ele

designada, presidir o Conselho Consultivo, bem como reportar à direção do DER/MG.

O Presidente do Conselho Consultivo terá poder de veto e do

Voto de Minerva.

m) Casos Omissos.

Os casos omissos serão resolvidos pela direção da COOPEDER e

apresentados ao Conselho de Administração para homologação.

n) Revisão dos valores.

Os valores estabelecidos nos itens anteriores serão revistos periodicamente

pelo Conselho de Administração.

COOPEDER - Avenida dos Andradas, 1199 - Belo Horizonte - MG - 30120 010
Fone: 31 3526.9400 / Fax: 31 3526.9409
E-mail: coopeder@coopeder.org.br
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