Saiba mais sobre a COOPEDER
Quem
pode ser sócio da COOPEDER?
Podem associar-se à COOPEDER os servidores do DER/MG, as beneficiárias da DERMINAS, os funcionários da Cooperativa, os funcionários da DERMINAS,CREDER, ASSENDER, SINTDER, AMDER e os servidores do Estado que estejam à disposição do DER/MG.
Como
se associar à COOPEDER?
Para se associar, basta procurar a Secretaria Geral da COOPEDER,
situada na Avenida dos Andradas, 1.199, sala 201, em Belo Horizonte,
levando a seguinte documentação:
- Contracheque atualizado
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento ou nascimento
- Certidão de nascimento dos filhos
- 1 foto 3x4 recente do servidor e de seus dependentes
No interior, o associado deverá procurar o Agente Regional
e apresentar a mesma documentação.
Existe
algum custo para se associar à COOPEDER?
O estatuto estabelece que o requerente integralize um capital
(capital subscrito) no valor correspondente a 25% do salário
mínimo vigente. Este capital poderá ser pago em 5 vezes, descontado em
folha de pagamento. Não há mensalidade, somente
cobrando-se os serviços utilizados, com exceção
das beneficiárias da DERMINAS.
Qual
a diferença em relação às beneficiárias
da DERMINAS?
Além de
integralizar o capital subscrito, pagam 8% do valor da suplementação
que recebem da DERMINAS, para participar da Cooperativa de Consumo.
A
COOPEDER ajuda o associado com algum tipo de Auxílio
Funeral?
O associado tem uma ajuda em um momento tão difícil,
no valor de R$400,00. Esta ajuda é concedida aos seus
familiares, quando do passamento do próprio associado.
Como
funciona o Sistema de Saúde da COOPEDER?
A Cooperativa fez convênio com operadoras de Plano de
Saúde, buscando conseguir custos mais reduzidos para
seus associados. É o que chamamos de Plano Empresarial.
Hoje duas empresas estão oferecendo este serviço
para a COOPEDER: a Santa Casa Saúde e a PROMED. A primeira
atende somente em Belo Horizonte, enquanto a PROMED atende
em Belo Horizonte e no interior do Estado.
Como
fica o associado que não tem Plano Alternativo?
Nesse caso, ele é atendido pelo nosso serviço
próprio, sem nenhum ônus, exceto nos casos odontológicos. Também pode ser
atendido na rede credenciada, mas, para isto exige-se uma participação
financeira. Para consulta e procedimentos realizados com médico
credenciado, o associado participa com 50% do valor dos procedimentos,
observando-se a tabela estabelecida.
Deve-se enfatizar que não é 50% da tabela de particular.
Como
são feitos os procedimentos no caso de Internação?
Neste sistema pós pago não é permitido internações.
Estas são estabelecidas pelos operadores de planos de saúde alternativos.
O
associado com Plano Alternativo completo, tanto para apartamento
quanto para enfermaria, pode utilizar a rede credenciada pela
Cooperativa?
Sim, porém com pagamento do valor correspondente à
100% da tabela. Como já foi mencionado, não é
o preço cobrado para procedimento particular e sim pela
tabela previamente negociada entre a COOPEDER e o prestador
de serviço, no caso a PROMED. No caso em questãso o associado não
paga pelo atendimento no serviço próprio da Cooperativa,
como por exemplo, consulta médica, exames laboratoriais
e Raio X. São cobrados apenas os procedimentos odontológicos
executados em nossa Clínica dentária e pela nossa
tabela.
O
associado com Plano Alternativo só internação
paga pelo atendimento na rede credenciada?
No caso de Plano Alternativo só internação,
tanto para apartamento como para enfermaria, o associado paga
50% do valor da tabela estabelecida, tanto para consultas quanto
para procedimentos.
Quem
pode ser dependente do associado?
Podem ser dependentes o cônjuge ou companheiro, os filhos
solteiros até 24 anos, filho com invalidez permanente,
tutelado e o curatelado, desde que solteiros e sem rendimento.
Filhos
casados com menos de 24 anos podem ser considerados dependentes?
Somente filhos solteiros. A alternativa, nesse caso, é
inscrevê-lo como dependente agregado.
A
mãe pode ser dependente do associado?
Existe uma modalidade de dependência que chamamos de mãe
vinculada. Podem ser incluídas nesta modalidade as mães
viúvas, solteiras ou separadas judicialmente.
O
que é dependente agregado?
Na COOPEDER, dependentes agregados são filhos com idade
entre 24 a 30 anos, independente do estado civil, netos menores
de 12 anos e filhos casados menores de 24 anos.
Existe
alguma novidade em relação ao Supermercado?
A diretoria opera com os preços mais baixos possíveis. O associado pode comprar 100% do seu capital subscrito para desconto em folha, com um prazo aproximado de 60 dias para pagar. Fora do capital subscrito, ainda são aceitos cheques para apresentação no dia do pagamento do associado, no mês seguinte ao da compra. |