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Saiba mais sobre a COOPEDER

Quem pode ser sócio da COOPEDER?
Podem associar-se à COOPEDER os servidores do DER/MG, as beneficiárias da DERMINAS, os funcionários da Cooperativa, os funcionários da DERMINAS,CREDER, ASSENDER, SINTDER, AMDER e os servidores do Estado que estejam à disposição do DER/MG.

 

Como se associar à COOPEDER?
Para se associar, basta procurar a Secretaria Geral da COOPEDER, situada na Avenida dos Andradas, 1.199, sala 201, em Belo Horizonte, levando a seguinte documentação:
- Contracheque atualizado
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento ou nascimento
- Certidão de nascimento dos filhos
- 1 foto 3x4 recente do servidor e de seus dependentes
No interior, o associado deverá procurar o Agente Regional e apresentar a mesma documentação.

 

Existe algum custo para se associar à COOPEDER?
O estatuto estabelece que o requerente integralize um capital (capital subscrito) no valor correspondente a 25% do salário mínimo vigente. Este capital poderá ser pago em 5 vezes, descontado em folha de pagamento. Não há mensalidade, somente cobrando-se os serviços utilizados, com exceção das beneficiárias da DERMINAS.

 

Qual a diferença em relação às beneficiárias da DERMINAS?
Além de integralizar o capital subscrito, pagam 8% do valor da suplementação que recebem da DERMINAS, para participar da Cooperativa de Consumo.

 

A COOPEDER ajuda o associado com algum tipo de Auxílio Funeral?
O associado tem uma ajuda em um momento tão difícil, no valor de R$400,00. Esta ajuda é concedida aos seus familiares, quando do passamento do próprio associado.

Como funciona o Sistema de Saúde da COOPEDER?
A Cooperativa fez convênio com operadoras de Plano de Saúde, buscando conseguir custos mais reduzidos para seus associados. É o que chamamos de Plano Empresarial. Hoje duas empresas estão oferecendo este serviço para a COOPEDER: a Santa Casa Saúde e a PROMED. A primeira atende somente em Belo Horizonte, enquanto a PROMED atende em Belo Horizonte e no interior do Estado.

Como fica o associado que não tem Plano Alternativo?
Nesse caso, ele é atendido pelo nosso serviço próprio, sem nenhum ônus, exceto nos casos odontológicos. Também pode ser atendido na rede credenciada, mas, para isto exige-se uma participação financeira. Para consulta e procedimentos realizados com médico credenciado, o associado participa com 50% do valor dos procedimentos, observando-se a tabela estabelecida. Deve-se enfatizar que não é 50% da tabela de particular.

Como são feitos os procedimentos no caso de Internação?
Neste sistema pós pago não é permitido internações. Estas são estabelecidas pelos operadores de planos de saúde alternativos.

O associado com Plano Alternativo completo, tanto para apartamento quanto para enfermaria, pode utilizar a rede credenciada pela Cooperativa?
Sim, porém com pagamento do valor correspondente à 100% da tabela. Como já foi mencionado, não é o preço cobrado para procedimento particular e sim pela tabela previamente negociada entre a COOPEDER e o prestador de serviço, no caso a PROMED. No caso em questãso o associado não paga pelo atendimento no serviço próprio da Cooperativa, como por exemplo, consulta médica, exames laboratoriais e Raio X. São cobrados apenas os procedimentos odontológicos executados em nossa Clínica dentária e pela nossa tabela.

O associado com Plano Alternativo só internação paga pelo atendimento na rede credenciada?
No caso de Plano Alternativo só internação, tanto para apartamento como para enfermaria, o associado paga 50% do valor da tabela estabelecida, tanto para consultas quanto para procedimentos.

Quem pode ser dependente do associado?
Podem ser dependentes o cônjuge ou companheiro, os filhos solteiros até 24 anos, filho com invalidez permanente, tutelado e o curatelado, desde que solteiros e sem rendimento.

Filhos casados com menos de 24 anos podem ser considerados dependentes?
Somente filhos solteiros. A alternativa, nesse caso, é inscrevê-lo como dependente agregado.

A mãe pode ser dependente do associado?
Existe uma modalidade de dependência que chamamos de mãe vinculada. Podem ser incluídas nesta modalidade as mães viúvas, solteiras ou separadas judicialmente.

O que é dependente agregado?
Na COOPEDER, dependentes agregados são filhos com idade entre 24 a 30 anos, independente do estado civil, netos menores de 12 anos e filhos casados menores de 24 anos.

Existe alguma novidade em relação ao Supermercado?
A diretoria opera com os preços mais baixos possíveis. O associado pode comprar 100% do seu capital subscrito para desconto em folha, com um prazo aproximado de 60 dias para pagar. Fora do capital subscrito, ainda são aceitos cheques para apresentação no dia do pagamento do associado, no mês seguinte ao da compra.

   
COOPEDER - Avenida dos Andradas, 1199 - Belo Horizonte - MG - 30120 010
Fone: 31 3526.9400 / Fax: 31 3526.9409
E-mail: coopeder@coopeder.org.br
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