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Planos de Saúde > Plano de Saúde Ambulatorial

 

Procedimentos Para Uso de Planos de Saúde para Consultas e Exames

O Conselho de Administração decidiu estabelecer as seguintes normas sobre procedimentos para uso de plano de saúde ambulatorial pós-pago a serem adotados pela Cooperativa para otimização dos recursos .

1º) A COOPEDER pagará à Operadora o valor da fatura que corresponderá ao valor dos procedimentos (consultas e exames) acrescido de Taxa de Administração.

2º) A COOPEDER de acordo com resolução do Conselho de Administração, arcará com 50% (cinqüenta por cento) do valor total dos procedimentos que o beneficiário se submeter, até o limite máximo de R$500,00 (quinhentos reais), ficando automaticamente autorizado pelo associado o desconto em seu pagamento do valor restante.

- Considera-se beneficiário o associado e respectivos dependentes, exceto dependentes agregados e mãe vinculada.

3º) Exames e consultas deverão ser marcados com autorização em guia própria da COOPEDER.

4º) Serão disponibilizadas duas consultas mensais para cada beneficiário.

5º) Serão também disponibilizados exames até R$150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês para cada beneficiário, com autorização direta do Agente Regional.

6º) Se o beneficiário necessitar de mais consultas, estas poderão ser autorizadas diretamente pelo Agente Regional local ou pela Gerência Social da COOPEDER, nas mesmas condições (pagamento de 50% do valor, acrescido de Taxa de Administração).

7º) Se o beneficiário necessitar de mais exames, cujos valores ultrapassarem a R$150,00 (cento e cinqüenta reais) no mesmo mês, o agente regional deverá solicitar autorização por escrito à Gerência Social.

8º) Os exames excedentes acima de R$150,00 no mês só poderão ser realizados com autorização por escrito da Gerência Social da COOPEDER, que poderá autorizar até o limite de R$500,00 de participação para a COOPEDER, para cada usuário no mês.

9º) Compete ao beneficiário se informar dos valores das consultas e exames antes da realização dos mesmos, para conferência no desconto em folha de pagamento dos 50% do valor cobrado ou o que exceder a participação de R$500,00 da COOPEDER.

10) Os associados pertencentes à modalidade de somente internação, dos Planos alternativos, poderão usar os serviços nas mesmas condições estabelecidas.

11) Os beneficiários da COOPEDER sem plano de saúde alternativo e os com plano alternativo só internação receberão carteiras que são indispensáveis à liberação da guia para a rede credenciada da PROMED, quando das consultas e dos exames.

12) Os dependentes agregados (filho com mais de 24 anos e menos de 30 anos; casado menor de 24 anos; neto até 12 anos) e as mães vinculadas poderão utilizar os mesmos serviços contratados, nas mesmas condições estabelecidas acima. Neste caso, o associado responsável arcará com o pagamento integral dos procedimentos acrescido de Taxa de Administração, mediante débito em folha de pagamento, desde que tenha disponibilidade financeira para desconto de uma só vez.

13) O associado com plano alternativo completo (internação e ambulatorial) da Santa Casa e da Unimed de Ubá poderão utilizar dos mesmos serviços contratados, nas mesmas condições estabelecidas acima. Neste caso o associado arcará com o pagamento integral acrescido de Taxa de Administração, mediante débito em folha de pagamento, desde que haja disponibilidade financeira para desconto de uma só vez.

14) A COOPEDER não poderá se comprometer com internação hospitalar, pois o contrato celebrado com a OPERADORA, é restrito a atendimento ambulatorial, conforme inscrição junto à ANS.

15) Os  valores  dos  atendimentos  previstos  nestas  normas  não  serão parcelados.

16) Qualquer atendimento fora das condições estabelecidas nestas normas não será pago pela COOPEDER.

17) As autorizações de procedimentos ou exames  pelos Agentes Regionais ou pelo Gerente Social ficarão sujeita à prévia análise da capacidade econômica de pagamento do associado da parte que lhe couber.


Guia de Atendimento para Associados da COOPEDER

Quem possui plano ambulatorial deverá proceder da seguinte forma. A carteirinha deste plano é de papel e possui uma descrição de que não é permitida internação e para consultas e exames somente com autorização prévia.

Como Utilizar o Plano Ambulatorial para Consultas e Exames *

 

Autorizações de Consultas e Exames Liberação prévia feita através da guia PROMED/COOPEDER:
. Na Sede (BH e RMBH) – busca autorização no Posto Médico, 2º andar, fone 31 3526-9443/9444 - Sede da COOPEDER, na Av. dos Andradas 1259;
O associado será direcionado para o local de atendimento na Rede Credenciada da operadora

Para Atendimento na Rede Credenciada

Levar guia de autorização devidamente preenchida e autorizada pela COOPEDER (guia no modelo PROMED/COOPEDER)  e a Carteira da PROMED junto com Identidade.
Para Atendimento aos Sábados, Domingos, Feriados e após as 18:00

O associado poderá ser atendido sem a guia de autorização (o plano só dá cobertura para consultas e exames).No prazo máximo de 01 (um) dia útil,após a utilização, pegar a guia devidamente preenchida e autorizada  na COOPEDER e levar ao prestador que efetuou o atendimento.
OBS.: O prestador de serviço deverá fornecer ao paciente um documento informando qual foi o procedimento realizado, para que a guia seja preenchida de forma correta.

* Não é autorizada internação hospitalar no plano ambulatorial. No plano ambulatorial não há mensalidade; paga-se somente pelos serviços utilizados.

COOPEDER - Avenida dos Andradas, 1199 - Belo Horizonte - MG - 30120 010
Fone: 31 3526.9400 / Fax: 31 3526.9409
E-mail: coopeder@coopeder.org.br
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