Busca  
Mapa do Site Sugestões Fale Conosco
Inicial
Fale Conosco
Sessão img Sessão img Sessão img Sessão img Sessão
Plano de Saúde Ambulatorial Planos de Saúde Alternativos Santa Casa PROMED
Saúde Perguntas Freqüentes Centro Infantil Seguro de Vida Links Convênios

Sala do Associado > Atendimento Odontológico no Interior

 

Atendimento Odontológico no Interior

A Cooperativa estabeleceu normas para o atendimento odontológico de associados que atuam nas Coordenadorias Regionais, referentes à utilização de clínicas odontológicas e profissionais credenciados e contratados da COOPEDER.

Conheçam os procedimentos autorizados:

•  tratamento de orçamento até R$30,00 não será parcelado, devendo ser incluído na folha de pagamento em uma só vez;

•  tratamento de orçamento maior que R$30,00 poderá ser parcelado e incluído na folha de pagamento em, no máximo, três vezes.

•  o pagamento só será creditado ao dentista, quando o Agente Regional encaminhar a fatura com o comprovante, devidamente assinado pelo associado, da conclusão dos serviços.

•  o orçamento do tratamento a ser autorizado pelo Agente Regional ou pela Gerência Social não poderá exceder a três vezes o valor de 15% do salário líquido do associado. Entende-se por salário líquido a diferença entre o salário bruto e os descontos obrigatórios como Imposto de Renda, IPSEMG, Seguro de vida, DERMINAS. Para uma melhor praticidade do processo, o Conselho de Administração decidiu considerar como salário líquido o valor de 80% do salário bruto.

Os atendimentos de casos específicos e associados inadimplentes deverão ser submetidos à autorização prévia do Conselho de Administração. Se o tratamento ficar acima da capacidade de pagamento do associado, este poderá fazer um planejamento e executá-lo por etapas, de acordo com a priorização estabelecida junto à clínica.

A seguir, um exemplo apresentado pela administração da Cooperativa para esclarecer como é esse atendimento:

Exemplo:

Salário bruto do associado: R$ 500,00

Salário líquido do associado: 80 % de R$ 500,00 = R$ 400,00

Valor máximo a ser autorizado para desconto em folha: 15% de R$ 400,00 = R$ 60,00

Parcelamento: 3 x R$ 60,00 = R$ 180,00

O valor de R$180,00 é o orçamento máximo que pode ser autorizado para quem ganha R$ 500,00. Como está acima de R$ 30,00, poderá ser dividido para desconto em folha em três parcelas de R$ 60,00.

 

COOPEDER - Avenida dos Andradas, 1199 - Belo Horizonte - MG - 30120 010
Fone: 31 3526.9400 / Fax: 31 3526.9409
E-mail: coopeder@coopeder.org.br
- COOPEDER | Todos os direitos reservados