| |
Atendimento Odontológico
no Interior
A Cooperativa estabeleceu normas para
o atendimento odontológico de associados que atuam nas
Coordenadorias Regionais, referentes à utilização
de clínicas odontológicas e profissionais credenciados
e contratados da COOPEDER.
Conheçam os procedimentos autorizados:
tratamento de orçamento
até R$30,00 não será parcelado, devendo
ser incluído na folha de pagamento em uma só vez;
tratamento de orçamento
maior que R$30,00 poderá ser parcelado e incluído
na folha de pagamento em, no máximo, três vezes.
o pagamento só
será creditado ao dentista, quando o Agente Regional
encaminhar a fatura com o comprovante, devidamente assinado
pelo associado, da conclusão dos serviços.
o orçamento do
tratamento a ser autorizado pelo Agente Regional ou pela Gerência
Social não poderá exceder a três vezes o
valor de 15% do salário líquido do associado.
Entende-se por salário líquido a diferença
entre o salário bruto e os descontos obrigatórios
como Imposto de Renda, IPSEMG, Seguro de vida, DERMINAS. Para
uma melhor praticidade do processo, o Conselho de Administração
decidiu considerar como salário líquido o valor
de 80% do salário bruto.
Os atendimentos de casos específicos
e associados inadimplentes deverão ser submetidos à
autorização prévia do Conselho de Administração.
Se o tratamento ficar acima da capacidade de pagamento do associado,
este poderá fazer um planejamento e executá-lo
por etapas, de acordo com a priorização estabelecida
junto à clínica.
A seguir, um exemplo apresentado
pela administração da Cooperativa para esclarecer
como é esse atendimento:
Exemplo:
Salário bruto do associado:
R$ 500,00
Salário líquido
do associado: 80 % de R$ 500,00 = R$ 400,00
Valor máximo a ser autorizado
para desconto em folha: 15% de R$ 400,00 = R$ 60,00
Parcelamento: 3 x R$ 60,00 =
R$ 180,00
O valor de R$180,00 é
o orçamento máximo que pode ser autorizado
para quem ganha R$ 500,00. Como está acima de R$
30,00, poderá ser dividido para desconto em folha
em três parcelas de R$ 60,00. |
|