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Auxílio Funeral
É um direito pelo falecimento
do associado, do cônjuge e dos dependentes preferenciais,
registrados no DAS.
Valor: estabelecido pelo CAD em R$400,00
Prazo para requerimento: até noventa dias após a
data do óbito.
Procedimento: Encaminhar os documentos necessários, no prazo determinado, para a Secretaria Geral da Coopeder, (na Sede em Belo Horizonte).
A COOPEDER não se responsabilizará pelo traslado
do corpo
Pessoas Credenciadas a Receber o Auxílio Funeral
Pelo falecimento de dependente:
o associado
Pelo falecimento de associado:
o cônjuge ou a companheira inscritos como dependentes;
na falta desse, o filho maior, com idade entre 18 a 24 anos,
registrado como dependente do associado; ou, ainda, na falta
desses, o representante legal dos filhos menores registrados
como dependentes
Nos casos de associados sem dependentes,
a COOPEDER reembolsará o responsável pelo sepultamento,
mediante comprovação das despesas, até
o valor do auxílio
As despesas com funeral, quando realizadas pela COOPEDER, serão
descontadas do beneficiário no ato do pagamento do auxilio.
Auxilio Funeral para Natimorto, Filho do Associado
Documento necessário:
certidão de óbito.
Recebimento do beneficio: O associado.
O valor do Auxílio Funeral para natimorto estipulado
pelo Conselho de Administração é de R$200,00
O Participante Vinculado e o Dependente Agregado não
terão direito ao Auxílio Funeral. |
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