Como Associar-se à
COOPEDER
Os funcionários do DER/MG e
da Cooperativa de Consumo dos Servidores do DER/MG contam com
inúmeros serviços oferecidos pela instituição.
O Estatuto define os profissionais e dependentes que podem se
associar, bem como estabelece as condições indispensáveis,
conforme artigo 3º, onde são relacionados:
servidores do
DER/MG: com integralização do capital
subscrito por parte do associado.
funcionários
da COOPERATIVA: com integralização do
capital subscrito por parte do associado.
servidores do
Estado ou de outras Entidades Públicas, colocados à
disposição do DER/MG, enquanto figurarem na sua
folha de pagamento: com integralização
do capital subscrito por parte do associado.
pensionistas
na folha de pagamento do DER/MG (dependentes de servidores
falecidos constantes da folha do DERMG ): com integralização
do capital subscrito por parte do associado.
Além desses, havendo interesse,
ainda podem ser associados os funcionários das seguintes
empresas:
DERMINAS - Sociedade
Civil de Seguridade Social: com co-participação
do servidor de 8% de seu salário e integralização
do capital subscrito por parte do associado.
CREDER:
com co-participação do servidor de 8% de seu salário
e integralização do capital subscrito por parte
do associado.
Os beneficiários da DERMINAS
também podem integrar o quadro de associados, desde que
haja co- participação da beneficiária
também em 8% da suplementação recebida da
DERMINAS e integralização do capital subscrito por
parte da interessada.
Agregados e Mães Vinculadas
As normas do regimento ainda permitem
que sejam associados os dependentes agregados e mães
vinculadas, com limitações previstas e havendo
capacidade de atendimento.
Dependentes agregados são os
netos e filhos de enteados até 12 anos, os filhos maiores
de 24 anos até 30 anos e filhos e enteadas casados menores
de 24 anos. Para cada dependente agregado é estabelecido
um valor correspondente a até meio salário mínimo
vigente, enquanto que para a mãe vinculada o valor é
um salário mínimo, sendo o pagamento à
vista, como acréscimo
ao capital subscrito do associado titular. A taxa de administração
é destinada ao Departamento Comercial, para custeio das
despesas operacionais geradas com o atendimento dos associados.
Para a mãe vinculada inscrita
em plano alternativo completo (consultas, exames e internações),
tanto para enfermaria como em apartamento, não é
cobrada a taxa de administração. Para as mães
de associados que anteriormente eram dependentes preferenciais
e passaram à condição de vinculada, a taxa
é de R$ 19,50.
O quadro mostra os valores pagos pelos agregados e pelas mães
vinculadas.
Código
|
Associados
|
Valor
|
1 |
Dependente Agregado |
15,00 |
2 |
Associados com Mãe
Vinculada (50%) inscrita na COOPERATIVA e que não
tenham filhos inscritos como dependentes na COOPEDER.
|
19,50 |
3 |
Associados com mãe
vinculada (100%) e que tenham filhos inscritos como dependentes
da COOPEDER |
39,00
|
Benefícios
Para dependentes agregados:
crédito extra
para aquisições de mercadorias com pagamento à
vista ou no cartão para o associado titular;
refeição
no restaurante pelo mesmo preço oferecido aos associados;
atendimento,
quando realizados nos serviços próprios;
atendimento, de acordo
com tabela da COOPEDER, nos serviços próprios
de Odontologia;
planos de saúde,
sem subsídio dos custos pela COOPEDER, nas operadoras
parceiras;
consultas e exames na
rede credenciada da PROMED ao custo da fatura da Operadora
(é necessária a apresentação de
guia própria);
aquisição
de medicamentos na rede credenciada farmacêutica para
desconto em folha.
Para as mães vinculadas:
crédito extra
para aquisições de mercadorias com pagamento à
vista ou no cartão para o associado titular;
refeição
no restaurante pelo mesmo preço oferecido aos associados;
atendimento, sem ônus,
nas consultas com médicos próprios;
atendimento nos serviços
próprios;
atendimento de acordo
com tabela da COOPEDER, nos serviços próprios
de Odontologia;
planos de saúde,
sem subsídio dos custos pela COOPEDER, nas operadoras
parceiras;
consultas e exames na
rede credenciada da PROMED ao custo da fatura da Operadora
(é necessária a apresentação de
guia própria);
aquisição
de medicamentos na rede credenciada farmacêutica para
desconto em folha.
A COOPEDER ainda disponibiliza, sem
ônus para o associado, a modalidade Só
Internação em enfermaria no Plano da Santa Casa
para as mães vinculadas que não
têm plano alternativo.
As mães vinculadas inscritas
em planos alternativos, pagam a mensalidade para a Operadora
do Plano no qual está inscrita, porém são
isentas da taxa de administração do Departamento
Comercial.
Beneficiários da DERMINAS
Os beneficiários da DERMINAS
(cônjuges e filhos incapacitados e menores de servidores
falecidos) também foram autorizados pelo Conselho de
Administração a participarem do quadro social
da COOPEDER O capital subscrito do ex-servidor que originou
a filiação do dependente à DERMINAS é
transferido para o beneficiário ao se associar. Se o
servidor falecido não tiver integrado o quadro social
da Cooperativa, o beneficiário vai precisar integralizar
um capital.
O beneficiário que se associar,
deverá recolher mensalmente à Cooperativa 8% do
valor da suplementação recebida da DERMINAS, referente
à subvenção prevista em estatuto e na Resolução
146/2000.
Os mesmos benefícios oferecidos
aos demais associados são estendidos aos beneficiários,
exceto:
inclusão de companheiro;
inclusão de mãe
vinculada e pai inválido;
inclusão
de filhos que não sejam do associado.
|