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Sala do Associado > Como Associar-se

 

Como Associar-se à COOPEDER

Os funcionários do DER/MG e da Cooperativa de Consumo dos Servidores do DER/MG contam com inúmeros serviços oferecidos pela instituição. O Estatuto define os profissionais e dependentes que podem se associar, bem como estabelece as condições indispensáveis, conforme artigo 3º, onde são relacionados:

•  servidores do DER/MG: com integralização do capital subscrito por parte do associado.

•  funcionários da COOPERATIVA: com integralização do capital subscrito por parte do associado.

•  servidores do Estado ou de outras Entidades Públicas, colocados à disposição do DER/MG, enquanto figurarem na sua folha de pagamento: com integralização do capital subscrito por parte do associado.

•  pensionistas na folha de pagamento do DER/MG (dependentes de servidores falecidos constantes da folha do DERMG ): com integralização do capital subscrito por parte do associado.

Além desses, havendo interesse, ainda podem ser associados os funcionários das seguintes empresas:

•  DERMINAS - Sociedade Civil de Seguridade Social: com co-participação do servidor de 8% de seu salário e integralização do capital subscrito por parte do associado.

•  CREDER: com co-participação do servidor de 8% de seu salário e integralização do capital subscrito por parte do associado.


Os beneficiários da DERMINAS também podem integrar o quadro de associados, desde que haja co- participação da beneficiária também em 8% da suplementação recebida da DERMINAS e integralização do capital subscrito por parte da interessada.


Agregados e Mães Vinculadas

As normas do regimento ainda permitem que sejam associados os dependentes agregados e mães vinculadas, com limitações previstas e havendo capacidade de atendimento.

Dependentes agregados são os netos e filhos de enteados até 12 anos, os filhos maiores de 24 anos até 30 anos e filhos e enteadas casados menores de 24 anos. Para cada dependente agregado é estabelecido um valor correspondente a até meio salário mínimo vigente, enquanto que para a mãe vinculada o valor é um salário mínimo, sendo o pagamento à vista, como acréscimo ao capital subscrito do associado titular. A taxa de administração é destinada ao Departamento Comercial, para custeio das despesas operacionais geradas com o atendimento dos associados.

Para a mãe vinculada inscrita em plano alternativo completo (consultas, exames e internações), tanto para enfermaria como em apartamento, não é cobrada a taxa de administração. Para as mães de associados que anteriormente eram dependentes preferenciais e passaram à condição de vinculada, a taxa é de R$ 19,50.
O quadro mostra os valores pagos pelos agregados e pelas mães vinculadas.

Código

Associados

Valor

1

Dependente Agregado

15,00

2

Associados com Mãe Vinculada (50%) inscrita na COOPERATIVA e que não tenham filhos inscritos como dependentes na COOPEDER.

19,50

3

Associados com mãe vinculada (100%) e que tenham filhos inscritos como dependentes da COOPEDER

39,00


Benefícios

Para dependentes agregados:

•  crédito extra para aquisições de mercadorias com pagamento à vista ou no cartão para o associado titular;

•  refeição no restaurante pelo mesmo preço oferecido aos associados;

•  atendimento, quando realizados nos serviços próprios;

•  atendimento, de acordo com tabela da COOPEDER, nos serviços próprios de Odontologia;

•  planos de saúde, sem subsídio dos custos pela COOPEDER, nas operadoras parceiras;

•  consultas e exames na rede credenciada da PROMED ao custo da fatura da Operadora (é necessária a apresentação de guia própria);

•  aquisição de medicamentos na rede credenciada farmacêutica para desconto em folha.


Para as mães vinculadas:

•  crédito extra para aquisições de mercadorias com pagamento à vista ou no cartão para o associado titular;

•  refeição no restaurante pelo mesmo preço oferecido aos associados;

•  atendimento, sem ônus, nas consultas com médicos próprios;

•  atendimento nos serviços próprios;

•  atendimento de acordo com tabela da COOPEDER, nos serviços próprios de Odontologia;

•  planos de saúde, sem subsídio dos custos pela COOPEDER, nas operadoras parceiras;

•  consultas e exames na rede credenciada da PROMED ao custo da fatura da Operadora (é necessária a apresentação de guia própria);

•  aquisição de medicamentos na rede credenciada farmacêutica para desconto em folha.

A COOPEDER ainda disponibiliza, sem ônus para o associado, a modalidade Só Internação em enfermaria no Plano da Santa Casa para as mães vinculadas que não têm plano alternativo.

As mães vinculadas inscritas em planos alternativos, pagam a mensalidade para a Operadora do Plano no qual está inscrita, porém são isentas da taxa de administração do Departamento Comercial.

Beneficiários da DERMINAS

Os beneficiários da DERMINAS (cônjuges e filhos incapacitados e menores de servidores falecidos) também foram autorizados pelo Conselho de Administração a participarem do quadro social da COOPEDER O capital subscrito do ex-servidor que originou a filiação do dependente à DERMINAS é transferido para o beneficiário ao se associar. Se o servidor falecido não tiver integrado o quadro social da Cooperativa, o beneficiário vai precisar integralizar um capital.

O beneficiário que se associar, deverá recolher mensalmente à Cooperativa 8% do valor da suplementação recebida da DERMINAS, referente à subvenção prevista em estatuto e na Resolução 146/2000.

Os mesmos benefícios oferecidos aos demais associados são estendidos aos beneficiários, exceto:

•  inclusão de companheiro;

•  inclusão de mãe vinculada e pai inválido;
•  inclusão de filhos que não sejam do associado.

COOPEDER - Avenida dos Andradas, 1199 - Belo Horizonte - MG - 30120 010
Fone: 31 3526.9400 / Fax: 31 3526.9409
E-mail: coopeder@coopeder.org.br
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