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Seguro de Vida

 

Seguro de Vida em Grupo

 

A COOPEDER - Cooperativa de Consumo dos Servidores do DER/MG, preocupada em manter a tranqüilidade do servidor e de sua família, mantém, há cinco anos, em parceria com a MAPFRE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, um Seguro de Vida em Grupo, do qual, todos os servidores podem participar mediante pagamento mensal.

Objetivos

 

O seguro visa garantir ao segurado e seus beneficiários a manutenção do padrão de vida normal, em caso de falecimento ou invalidez permanente do segurado.

Coberturas

 

MORTE QUALQUER CAUSA – MQC;
MORTE ACIDENTAL - IEA (Indenização Especial por Acidente) Pagamento em dobro;
INVALIDEZ PERMANTE TOTAL POR DOENÇA (IPD) – Para os servidores da ativa que vierem a se tornar total e permanentemente inválidos;
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) - Pagamento integral ou parcial aos servidores com menos de 65 anos e 50% do capital para os que tiverem acima de 65 anos;
INCLUSÃO FACULTATIVA DE CÔNJUGE – 50% do capital segurado.

 

Como Funciona o Seguro?

Considerando a idade do segurado e a forma de seguro aderida, que é opcional, individual ou conjugado (quando incluir o cônjuge), as taxas que incidem sobre o salário do segurado, resultando no valor do desconto em folha de pagamento, são as seguintes:

 

FAIXA ETÁRIA

Taxas mensais por código

Valor máximo de desconto

Individual

Conjugado

Individual (R$)

Conjugado (R$)

Até 50 anos

1,682%

2,523%

25,23

37,86

De 51 a 55 anos

1,868%

2,802%

28,02

42,03

De 56 a 60 anos

2,367%

3,550%

35,50

53,26

De 61 a 65 anos

2,865%

4,299%

42,97

64,48

De 66 a 70 anos

3,364%

5,046%

50,47

75,69

De 71 a 75 anos

3,861%

5,793%

57,92

86,89

Acima de 76 anos

4,360%

6,541%

65,41

98,11












 

Estas taxas são referentes a um código, de um total de 03 (três), que são disponibilizados para adesão.
Cada código equivale a um seguro de vida, podendo o servidor aderir até 03 (três) seguros, o que totaliza, atualmente, um capital máximo segurado de R$45.000,00.
O capital de um seguro de vida, limitado a R$15.000,00, é equivalente a 10 (dez) vezes a remuneração do servidor conferida no seu último contra cheque e tem como base de cálculo a seguinte equação:
REMUNERAÇÃO = Salário bruto – Parcela remuneratória complementar – Abono Salarial – Abono Família – Anulação de Vencimentos Proporcionais

Exemplo

Aquele servidor que possuir um seguro conjugado, idade de 57 anos, e uma remuneração de R$520,53 (quinhentos e vinte reais e cinqüenta e três centavos), deverá multiplicar seu salário por 3,550%, o que resultará em R$18,48 (custo para um código), sendo esta a sua contribuição mensal no seguro. Com esta participação, o segurado garante aos seus beneficiários o recebimento do capital segurado no valor de R$5.205,30 (capital para um código).
Considerando o seguro conjugado, na falta do cônjuge, o servidor terá direito a 50% desse capital segurado.
A adesão do seguro independe do estado civil do interessado. Assim, o segurado casado pode aderir ao seguro individual, se este lhe for mais conveniente, ficando assegurado das condições da alternativa de pagar como individual. Neste caso, o valor da contribuição mensal com o seguro será de 2,367% sobre a sua remuneração, correspondendo a R$12,32 (custo para um código), porém não terá direito ao recebimento de indenização na falta de seu cônjuge.
Ressalta-se que só terá direito a cobertura correspondente a 50% do capital na falta do cônjuge, aquele que optar pelo seguro conjugado.

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