AUXÍLIO FUNERAL

A COOPEDER contribui com o auxílio funeral concedido pelo falecimento do associado titular ou dependentes preferenciais.

O associado titular terá direito de RECEBER a importância de R$ 200,00 de auxílio funeral em caso de falecimento de seus dependentes preferenciais (cônjuge e filhos até 24 anos);

No caso de falecimento do associado titular, o dependente preferencial, desde que figure como dependente na Cooperativa terá direito em receber a importância de R$400,00 de auxílio funeral.

O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria Geral da COOPEDER ou no Setor Regional, até 60 (sessenta) dias após a data do óbito, instruído com seguintes documentos:

  • Certidão de óbito;
  • Identidade e CPF do requerente;
  • Dados bancários do requerente.

Pessoas credenciadas a receber o Auxílio Funeral:

  • Pelo falecimento do associado: os dependentes preferenciais, desde que figurem como dependentes na Cooperativa;
  • Pelo falecimento de dependente preferencial: o associado;
  • No caso de associado sem cônjuge ou companheiro(a) cadastrado como dependente, a COOPEDER pagará uma única vez, auxílio funeral ao filho dependente preferencial ou filho maior incapaz;
  • Se o associado falecido não possuir dependentes de acordo com a classificação nas alíneas “a” e “c”, os demais dependentes não farão jus ao auxílio;
  • A COOPEDER não pagará reembolso de despesas funerais.

Em caso de duvidas entre em contato com a Secretaria Geral pelos telefones (31) 3526-9408 / (31) 3526-9416 / (31) 3526-9432.