SEGURO DE VIDA EM GRUPO

 

A COOPEDER – Cooperativa de Consumo dos Servidores do DER/MG, preocupada em manter a tranqüilidade do servidor e de sua família, mantém como estipulante, há mais de quinze anos, um Seguro de Vida em Grupo, do qual, todos os servidores do DER MG podem participar, mediante pagamento mensal através de desconto em folha de seu pagamento. A partir de Março/2024 firmamos uma nova parceria com a Seguradora SulAmérica.

 

OBJETIVO

 

Este seguro visa garantir ao segurado e aos beneficiários do titular um recurso em caso de falecimento ou invalidez permanente do segurado.

 

COBERTURAS

 

– Morte por Qualquer Causa;

– Morte Acidental – IEA (Indenização Especial por Acidente);

– Invalidez Funcional Permanente Total por Doença – IFPD

– Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – IPA (consequente de doença que cause a perda de sua existência independente, ocorrido durante a vigência do Seguro)

– Inclusão Facultativa de Cônjuge – 50% do Capital de Morte por Qualquer Causa

 

CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO

CG AUXILIO FUNERAL 

CG MORTE ACIDENTAL 

CG MORTE QUALQUER CAUSA 

CG INAVLIDEZ PARCIAL POR ACIDENTE

CG INVALIDEZ FUNCIONAL POR DOENÇA

 

Riscos excluídos:

Doenças e/ou lesões preexistentes, atos dolosos ou ilícitos do segurado, beneficiários ou seus representantes, uso de material nuclear, atos ou operações de guerra (química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública), tratamentos e/ou cirurgias experimentais, exames e/ou medicamentos sem reconhecimento oficial, atos terroristas, epidemias e pandemias, ato perigoso não motivado por necessidade justificada.

 

NOVAS COBERTURAS

 

– Auxilio Funeral, de R$ 3.000,00

– Sorteio Semanal de R$ 5.000,00 pela Loteria Federal do Brasil.

– Auxilio alimentação (R$ 1.900,00).

 

COMO FUNCIONA O SEGURO?

 

Considerando a idade do segurado e a forma de seguro aderida que é opcional (individual ou conjugado, quando incluir o cônjuge), as seguintes taxas incidem sobre o salário do segurado, resultando no valor do desconto em folha de pagamento.

Prêmios corrigidos em 8% a partir da vigência de fev/2024.

 

 

Estas taxas são referentes a um código, de um total de quatro que são disponibilizados para adesão.

Os segurados, ao mudarem de faixa etária, terão suas taxas individuais reenquadradas a partir do mês do seu aniversário.

Cada código equivale a um seguro de vida, podendo o servidor aderir a até três seguros. O que totaliza atualmente um capital máximo segurado de R$45.000,00 (+ atualização IPCA)

O capital de um seguro de vida, limitado a R$15.000,00, é equivalente a 10 vezes a remuneração do servidor conferida no seu último contracheque e tendo como base de cálculo a seguinte equação:

REMUNERAÇÃO = Soma das Vantagens Fixas (deduzido o ajuste de aposentadoria, se houver).

            Os prêmios são reajustados anualmente.

 

EXEMPLO:

 

Aquele servidor que possuir um seguro conjugado, com a idade de 57 anos, e uma remuneração de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), deverá multiplicar seu salário por 8,010%, o que resultará em R$120,15 (custo para um código), sendo esta a sua contribuição mensal com o seguro.  Com esta participação o segurado garante aos seus beneficiários o recebimento do capital segurado no valor de R$16.309,90 (capital para um código +IPCA).

Considerando o seguro conjugado, na falta do cônjuge o servidor terá direito a 50% desse capital segurado.

A adesão do seguro independe do estado civil do interessado. Desta forma, pode o segurado casado aderir ao seguro individual, se este lhe for interessante, ficando assim assegurado das condições da alternativa de pagar como individual. Neste caso o valor da contribuição mensal com o seguro será referente a uma taxa de 5,343% sobre a sua remuneração, correspondendo a R$80,15 (custo para um código), porém não terá direito ao recebimento de indenização na falta de seu cônjuge.

É importante ressaltar que só terá direito a cobertura correspondente a 50% do capital na falta do cônjuge aquele que optar pelo seguro conjugado.

 

COMO REQUERER O SEGURO DE VIDA?

 

            O prazo para abertura do processo de seguro de vida por morte é de 3 (três) anos para o segurado principal e de 1 (um) ano para cônjuge.

Para acionar a seguradora em caso de invalidez é necessário que a documentação seja protocolada dentro do prazo de um ano a partir da data do sinistro.

A documentação pode ser entregue em qualquer regional da COOPEDER ou diretamente na Coordenação de Seguros na Sede desta Empresa.

 

COMO ACIONAR O BENEFÍCIO DO AUXILIO FUNERAL DA SEGURADORA?

 

            A documentação para pleito do auxílio funeral deve ser enviada juntamente ao processo de abertura de sinistro, na Coordenação de Seguros desta COOPEDER.

 

COMO ACIONAR O BENEFÍCIO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DA SEGURADORA?

 

 Ao entregar a documentação que compõe o processo de pleito para seguro de vida já fica protocolado também a requisição para este auxílio.

 

SEGURADORA UNIÃO

 

Clique e imprima a documentação referente ao Sinistro.

MORTE NATURAL 

MORTE ACIDENTAL 

MORTE DO CONJUGE 

INVALIDEZ POR ACIDENTE 

INVALIDEZ POR DOENÇA

 

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MORTE NATURAL 

MORTE ACIDENTAL 

MORTE DO CONJUGE 

INVALIDEZ POR ACIDENTE 

INVALIDEZ POR DOENÇA