SEGURO DE VIDA EM GRUPO
A COOPEDER –
Cooperativa de Consumo dos Servidores do DER/MG, preocupada em manter a
tranqüilidade do servidor e de sua família, mantém como estipulante, há mais de
quinze anos, um Seguro de Vida em Grupo, do qual, todos os servidores do DER MG
podem participar, mediante pagamento mensal através de desconto em folha de seu
pagamento. A partir de Janeiro/2018 firmamos uma nova parceria com a União
Seguradora.
Este seguro visa
garantir ao segurado e aos beneficiários do titular um recurso em caso de
falecimento ou invalidez permanente do segurado.
– Morte por Qualquer Causa;
– Morte Acidental – IEA
(Indenização Especial por Acidente);
– Invalidez Funcional
Permanente Total por Doença – IFPD
– Invalidez Permanente Total ou
Parcial por Acidente – IPA (consequente de doença que cause a perda de sua
existência independente, ocorrido durante a vigência do Seguro)
– Inclusão Facultativa de
Cônjuge – 50% do Capital de Morte por Qualquer Causa
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE VIDA EM
GRUPO
Link para consulta das
condições gerais do seguro de vida em grupo:
Riscos excluídos:
Doenças e/ou lesões preexistentes, atos dolosos
ou ilícitos do segurado, beneficiários ou seus representantes, uso de material
nuclear, atos ou operações de guerra (química ou bacteriológica, guerra civil,
guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras
perturbações da ordem pública), tratamentos e/ou cirurgias experimentais,
exames e/ou medicamentos sem reconhecimento oficial, atos terroristas,
epidemias e pandemias, ato perigoso não motivado por necessidade justificada.
NOVAS COBERTURAS
– Auxílio Funeral Familiar,
de R$ 3.000,00 (cobertura para titular, cônjuge e filhos e enteados até 21
anos).
– Sorteio Semanal de R$
5.000,00 pela Loteria Federal do Brasil.
– Auxílio alimentação (R$ 150,00
por mês durante 06 meses na falta do segurado).
– Pecúlio ASPECIR – plano de Pecúlio
Individual – MQC – R$ 1.000,00 (vide condições gerais)
COMO FUNCIONA O SEGURO?
Considerando
a idade do segurado e a forma de seguro aderida que é opcional (individual ou
conjugado, quando incluir o cônjuge), as seguintes taxas incidem sobre o salário
do segurado, resultando no valor do desconto em folha de pagamento.
Faixa Etária |
Taxas |
Descontos Máximos |
||
|
Individual |
Conjugado |
Individual |
Conjugado |
Até 50 anos |
3,513% |
5,273% |
R$ 52,70 |
R$
79,10 |
De
51 a 55 anos |
3,906% |
5,857% |
R$ 58,60 |
R$
87,90 |
De 56 a 60 anos |
4,947% |
7,417% |
R$ 74,20 |
R$
111,30 |
De
61 a 65 anos |
5,988% |
8,983% |
R$ 89,80 |
R$
134,70 |
De 66 a 70 anos |
7,031% |
10,544% |
R$ 105,50 |
R$
158,20 |
De
71 a 75 anos |
8,138% |
12,106% |
R$ 122,10 |
R$
181,60 |
76 anos |
9,111% |
13,669% |
R$ 136,70 |
R$
205,00 |
A
partir de 77 anos |
10,023% |
15,036% |
R$ 150,30 |
R$
225,50 |
Prêmios corrigidos em 8% a partir da vigência de fev/2023.
Estas taxas são referentes a um
código, de um total de quatro que são disponibilizados para adesão.
Os segurados, ao
mudarem de faixa etária, terão suas taxas individuais reenquadradas a partir do
mês do seu aniversário.
Cada código equivale a
um seguro de vida, podendo o servidor aderir a até três seguros. O que totaliza
atualmente um capital máximo segurado de R$45.000,00 (+ atualização IPCA)
O capital de um seguro
de vida, limitado a R$15.000,00, é equivalente a 10 vezes a remuneração do
servidor conferida no seu último contracheque e tendo como base de cálculo a
seguinte equação:
REMUNERAÇÃO = Soma das
Vantagens Fixas
(deduzido o ajuste de aposentadoria, se houver).
Os prêmios são reajustados anualmente.
EXEMPLO:
Aquele servidor que possuir um seguro conjugado, com a idade de 57 anos, e uma remuneração de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), deverá multiplicar seu salário por 7,417%, o que resultará em R$111,30 (custo para um código), sendo esta a sua contribuição mensal com o seguro. Com esta participação o segurado garante aos seus beneficiários o recebimento do capital segurado no valor de R$16.309,90 (capital para um código +IPCA). Considerando o seguro conjugado, na falta do cônjuge o servidor terá direito a 50% desse capital segurado.
A adesão do seguro independe do estado civil do interessado. Desta forma, pode o segurado casado aderir ao seguro individual, se este lhe for interessante, ficando assim assegurado das condições da alternativa de pagar como individual. Neste caso o valor da contribuição mensal com o seguro será referente a uma taxa de 4,947% sobre a sua remuneração, correspondendo a R$74,20 (custo para um código), porém não terá direito ao recebimento de indenização na falta de seu cônjuge.
É importante ressaltar que só terá direito a cobertura correspondente a 50% do capital na falta do cônjuge aquele que optar pelo seguro conjugado.
COMO REQUERER O SEGURO DE VIDA?
O prazo para abertura do processo de seguro de
vida por morte é de 3 (três) anos para o segurado principal e de 1 (um) ano
para cônjuge.
Para acionar a
seguradora em caso de invalidez é necessário que a documentação seja
protocolada dentro do prazo de um ano a partir da data do sinistro.
A documentação pode
ser entregue em qualquer regional da COOPEDER ou diretamente na Coordenação de
Seguros na Sede desta Empresa.
COMO ACIONAR O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO
FUNERAL DA SEGURADORA?
A documentação para pleito do auxílio funeral
deve ser enviada juntamente ao processo de abertura de sinistro, na Coordenação
de Seguros desta COOPEDER.
COMO ACIONAR O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
DA SEGURADORA?
Ao entregar a documentação que compõe o
processo de pleito para seguro de vida já fica protocolado também a requisição
para este auxílio.
Atualizado em 25/01/2021
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