A Cooperativa estabeleceu normas para o atendimento odontológico de associados que atuam nas Coordenadorias Regionais, referentes à utilização de clínicas odontológicas e profissionais parceiros e contratados da COOPEDER. Conheçam os procedimentos autorizados: • tratamento de orçamento até R$30,00 não será parcelado, devendo ser incluído na folha de pagamento em uma só vez; • tratamento de orçamento maior que R$30,00 poderá ser parcelado e incluído na folha de pagamento em, no máximo, três vezes. • o pagamento só será creditado ao dentista, quando o Agente Regional encaminhar a fatura com o comprovante, devidamente assinado pelo associado, da conclusão dos serviços. • o orçamento do tratamento a ser autorizado pelo Agente Regional ou pela Gerência Social não poderá exceder a três vezes o valor de 15% do salário líquido do associado. Entende-se por salário líquido a diferença entre o salário bruto e os descontos obrigatórios como Imposto de Renda, IPSEMG, Seguro de vida, DERMINAS. Para uma melhor praticidade do processo, o Conselho de Administração decidiu considerar como salário líquido o valor...